Quarta, 10 de Setembro de 2025

Fux Argumenta que Ação Contra Bolsonaro Deveria Ter Tramitado na Primeira Instância

Ministro do STF questiona competência da Corte para julgar ação penal sobre golpe de estado

10/09/2025 às 14:32
Por: Redação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na quarta-feira (10) pela incompetência da Corte para julgar a ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo com derrota nas eleições de 2022.

Para o ministro, o caso deveria ter tramitado na primeira instância da Justiça Federal, uma vez que nenhum dos oito réus possui foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação dele, o processo que tramita no Supremo deveria ser inteiramente anulado. “Estamos diante de uma incompetência absoluta”, disse. E, como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõem-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, complementou Fux.

Em março deste ano, o Supremo aprovou, por 7 votos a 4, uma nova interpretação do foro privilegiado, para afirmar que casos criminais devem tramitar na Corte mesmo após o ocupante deixar o cargo.

Para o ministro, essa modificação “recentíssima”, feita neste ano no Regimento Interno do Supremo, que alterou a interpretação sobre o foro privilegiado e embasou a decisão de manter o julgamento na Primeira Turma da Corte, não poderia ter sido aplicado ao caso da trama golpista.

Isso porque os fatos investigados ocorreram antes de tal modificação, entre 2021 e 2023, apontou o ministro. Fux afirmou que a Constituição protege o cidadão para impedir a aplicação dessa “modificação da competência como resultado de uma interpretação após o crime”.

Ele afirmou ainda que aplicar essa modificação de entendimento ao caso “gera questionamentos não só sobre casuísmos, mas mais do que isso, ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica”.

Os réus nesse caso incluem Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e outros seis indivíduos de alto escalão.

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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