Quinta, 18 de Setembro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, em cerimônia no Palácio do Planalto.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e ficou conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Uma das novidades da lei é a previsão de que a fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, responsável por zelar, editar regulamentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação pelas empresas de tecnologias digitais.
Lula também assinou uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação.
"Uma das MPs que estamos enviando para o Congresso transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia para proteger crianças e adolescentes na internet", destacou o presidente em discurso.
Com validade imediata, a MP que transforma a ANPD em agência reguladora precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Agora sancionado, o ECA Digital passa a ser Lei Federal 15.211/2025. O texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas "razoáveis" para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
Além disso, a lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
A norma ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar.
"Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e Adolescente original, o mundo mudou muito. Computadores se popularizaram, surgiram os smartphones. A internet entrou em nossas casas e a redes digitais estão presentes na vida de milhões de brasileiros e brasileiras. Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes", disse Lula.
O presidente defendeu que a lei coloca o Brasil em uma seleta lista de países que avançaram na criação de dispositivos legais para a proteção de adolescentes no meio digital.
"A partir de hoje, o Brasil tem a honra de se juntar a esse grupo de países. A liberdade de expressão é um valor inegociável, mas não pode servir de desculpa para a prática de crimes no mundo digital", reforçou.
Para Lula, é inegável a importância das redes digitais, mas que não podem estar acima da lei.
"Não podem continuar sendo usadas para espalhar fake news e discurso de ódio. Não podem dar espaço à prática de crimes como golpes financeiros, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo ao racismo e à violência contra as mulheres. É um equívoco acreditar que as big techs tomarão a iniciativa de se autorregular. Esse equívoco já custou a vida de várias crianças e adolescentes", observou.
Além da sanção da lei que regula direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital e a transformação da ANPD, o presidente Lula também enviou um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que trata da regulação econômica e concorrencial das grandes empresas de tecnologia.
Lula também assinou outra Medida Provisória, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, o Redata.
A Casa Civil da Presidência da República informou que Lula vetou três pontos do ECA Digital. Um deles tira do texto da lei a definição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como entidade responsável pelo cumprimento das decisões judiciais de bloqueio de plataformas e aplicações.
O outro veto exclui a destinação imediata ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente dos recursos auferidos com as multas aplicadas com base na nova lei.
O terceiro veto de Lula foi sobre o chamado Vacatio Legis, para reduzir o tempo de entrada em vigor da nova lei, de um ano para seis meses.
Todos os três vetos devem ser analisados pelos congressistas, que poderão mantê-los ou derrubá-los.