Sexta, 04 de Abril de 2025

STF cobra prestação de contas de mais de 70 cidades de MS por ‘emendas Pix’

Decisão judicial exige comprovação de recursos recebidos entre 2020 e 2023

03/04/2025 às 19:28
Por: Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que 74 municípios de Mato Grosso do Sul comprovem a aplicação de recursos recebidos por meio das chamadas "emendas Pix" no prazo de 90 dias. A medida segue solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou irregularidades na prestação de contas de verbas transferidas entre 2020 e 2023.

Em relatório vinculado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, o TCU destacou que a falta de registros detalhados prejudica a transparência e a fiscalização dos gastos. Na decisão de 1º de abril, Dino ressaltou que "a ausência de comprovação sobre a correta aplicação das emendas parlamentares representa um risco à integridade da administração pública".

 

Lista abrangente

Entre as cidades citadas estão Alcinópolis, Água Clara, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Campo Grande, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia e Corumbá.

Também foram incluídos Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina e Novo Horizonte do Sul.

Completam a relação Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Verde, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.

Em casos como o de Corumbá, houve omissão de múltiplos planos de trabalho. Além disso, o próprio Estado de Mato Grosso do Sul não justificou o uso de uma transferência no valor de 5,9 milhões de reais.

O STF também ordenou que estados e União estabeleçam normas para destinar emendas parlamentares a instituições de ensino e fundações de apoio. Tribunais de Contas estaduais e municipais deverão auditar a aplicação dos recursos, paralelamente à exigência de apresentação de documentos pelas prefeituras.

 

Controle reforçado

"É imprescindível que haja controle sobre a destinação dos valores, evitando desvios e garantindo que os recursos cumpram sua finalidade pública", afirmou Dino. O relatório final das apurações deve ser divulgado até novembro de 2025.

As "emendas Pix", instituídas pela Emenda Constitucional nº 105 de 2019, permitem que parlamentares repassem verbas diretamente a estados e municípios sem convênios ou prestação de contas prévia. A proposta inicial era acelerar a liberação, mas a opacidade gerou disputas judiciais.

 

Novas regras

O Congresso Nacional aprovou medidas para aumentar a fiscalização, como a Resolução nº 1 de 2025, que prioriza a conclusão de obras inacabadas. A Lei Complementar nº 210 de 2024 também impõe exigências para identificar os responsáveis pelos repasses, embora ainda permita lacunas na divulgação dos autores.

Dino, relator das ações sobre o tema no STF, homologou o plano entre Executivo e Legislativo, permitindo a execução das emendas do Orçamento de 2025 e anos anteriores, desde que obedecidos critérios técnicos e decisões da Corte.