
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) está orientando os instrutores de trânsito do estado sobre as normas de credenciamento e renovação anual, conforme a Resolução Contran nº 1.020, de 2025. Esta medida busca manter a regularidade na atuação como instrutor autônomo.
Atualmente, Mato Grosso do Sul conta com 2.806 instrutores, sendo 929 em Campo Grande. Esse número ressalta a importância de padronizar informações para dar segurança jurídica aos profissionais e aos candidatos à habilitação. Conforme a resolução, instrutores já credenciados podem atuar de forma autônoma, desde que tenham a credencial válida, conforme determina o artigo 109 da regulamentação, o que dispensa vínculo com autoescolas.
Os profissionais interessados devem atender a requisitos como ter mais de 21 anos, dois anos de habilitação, ensino médio completo e historicamente livre de infrações gravíssimas nos últimos 60 dias. Além disso, é necessário apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, não estar em processo de cassação ou suspensão da CNH e ter concluído o curso de Formação de Instrutores de Trânsito. A credencial, documento que oficializa o exercício da função, deve ser renovada anualmente, com validade até 31 de dezembro. Para tanto, devem ser apresentados documentos atualizados ao Detran-MS, evitando a suspensão de atividades no sistema.
“Essas são as regras que estão vigentes neste momento para os instrutores que desejam se credenciar ou manter sua atuação regular”, afirmou Noêmia Rodrigues da Silva, gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores do Detran-MS.
O ajuste gradual das normas por todo o país é acompanhado com atenção por órgãos como o Procon, visando garantir a proteção dos alunos e a transparência nas cobranças feitas por instrutores autônomos.
O custo para emissão e renovação da credencial segue a Lei nº 4.282, que define taxas do Detran-MS. O primeiro credenciamento exige o pagamento de 134,97 reais para o registro inicial e 53,98 reais para a guia de credencial. Nos anos subsequentes, apenas a renovação é necessária. Não há agendamento exigido para solicitação de credenciamento ou renovação.
O Detran-MS ressalta que o processo de implementação da Resolução nº 1.020 é gradual e sujeito a ajustes.
Para encaminhar documentação, os profissionais podem usar o e-mail disup@detran.ms.gov.br para envio na capital ou protocolar presencialmente nas agências locais do interior. A regulamentação ainda está em fase de implementação em todo o território nacional, e mudanças podem ocorrer até que as novas normas estejam plenamente implementadas.