
Na noite de domingo, 11 de janeiro de 2026, a Polícia Militar de Rio Verde, Mato Grosso do Sul, deteve um homem de 31 anos e uma mulher de 32 anos por fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade em um evento local. Durante uma operação de fiscalização, os agentes identificaram uma grande aglomeração de pessoas, principalmente jovens, participando da festividade.
Durante as abordagens policiais, constatou-se que a maioria dos presentes era menor de idade. Além disso, foi descoberto que o evento não possuía alvará de funcionamento ou autorização para a venda de bebidas alcoólicas. Um dos organizadores, abordado no local, confirmou a inexistência dessas permissões, agravando a situação.
Em meio às inspeções, uma adolescente admitiu ter consumido bebidas alcoólicas na festa, o que levou à intervenção imediata do Conselho Tutelar. Eles acompanharam o processo de identificação dos menores envolvidos na situação irregular.
A organizadora alegou que deveria haver pulseiras de identificação por idade, mas nenhum menor portava qualquer identificação no momento.
Alega-se que os responsáveis pelo evento instruíram os participantes a usarem pulseiras para indicar suas faixas etárias. Entretanto, as fiscalizações revelaram que nenhum dos menores conduzidos estava com tais pulseiras, destacando a falha na organização do evento e a falta de controle sobre o público presente.
Em consequência das irregularidades constatadas, os responsáveis foram levados para a Delegacia de Polícia Civil para a aplicação das medidas legais necessárias. Esta ação demonstra o compromisso das autoridades em coibir práticas ilegais que envolvem menores de idade e eventos sem regulamentação adequada.
A ação reforça a importância do cumprimento das normas para eventos que envolvem venda de bebidas alcoólicas, principalmente quando o público alvo inclui menores.
Os desdobramentos do caso ilustram a importância de obedecer às normas vigentes para eventos e a vigilância contínua da polícia para prevenir atividades que coloquem em risco adolescentes e infrinjam leis municipais e estaduais.