Sábado, 12 de Abril de 2025
O Ministério Público Estadual determinou que a prefeita de Sonora, Maria Clarice Ewerling (MDB), exonere seu cunhado, André Gouveia de Matos, do cargo de Superintendente de Planejamento de Compras. A medida, proposta pelo promotor Felipe Blos Orsi, baseia-se na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para funções públicas de confiança.
“Considerando que a manutenção da nomeação do Sr. André Gouveia de Matos no cargo de Superintendente de Planejamento de Compras, após a ciência inequívoca do vínculo de parentesco por afinidade com a Prefeita Municipal, mormente após o recebimento da presente Recomendação, caracteriza o dolo necessário para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, XI, da Lei nº 8.429/92”, afirmou o promotor.
O documento cita o artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92, atualizada pela Lei nº 14.230/2021, que considera improbidade nomear parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau para cargos comissionados. A relação de cunhado, como é o caso, configura parentesco por afinidade em segundo grau, enquadrando-se na vedação legal. A Súmula Vinculante nº 13 do STF também reforça a proibição.
Prazos e consequências
Felipe Blos Orsi estabeleceu um prazo de 30 dias para a exoneração e exigiu que a prefeita se abstenha de novas nomeações irregulares. Além disso, determinou a revisão de todos os atos de nomeação no município no mesmo período, para identificar possíveis casos de nepotismo.
O promotor alertou que o descumprimento da recomendação poderá resultar em ação civil pública por improbidade administrativa, com sanções previstas na lei, incluindo efeitos na Lei de Inelegibilidade (LC 64/90). “O não atendimento à presente recomendação caracterizará o dolo necessário para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, XI, da Lei nº 8.429/92”, reforçou.
Caso a gestora municipal não cumpra as determinações, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a aplicação de penalidades como multas, suspensão de direitos políticos e reparação de danos ao erário.